Uma deliberação de desaplicação
Um pouco de um mês depois da entrada em vigor da Lei n.º 58/2019, a nova lei de proteção de dados, a Comissão Nacional de Proteção de Dados publica a Deliberação 494/2019, em que traz à luz as falências desta lei.
Um pouco de um mês depois da entrada em vigor da Lei n.º 58/2019, a nova lei de proteção de dados, a Comissão Nacional de Proteção de Dados publica a Deliberação 494/2019, em que traz à luz as falências desta lei.
A Lei n.º 58/2019 de 8 de agosto vem assegurar a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados.
No passado dia 22 de março de 2018, o Conselho de Ministros aprovou uma proposta de lei que regula a execução do Regulamento Geral de Proteção de Dados em Portugal. Esta proposta deverá ser aplicada em conjunto com o próprio regulamento visto que este instrumento de Direito da União Europeia se aplica diretamente nas ordens jurídicas dos Estados-membro.