Sou trabalhador independente- qual é o meu regime de IVA?

Os trabalhadores independentes – pessoas singulares que exerçam atividade profissional sem sujeição a contrato de trabalho ou a contrato legalmente equiparado, ou se obriguem a prestar a outrem o resultado da sua atividade, e não se encontrem por essa atividade abrangidos pelo regime geral de Segurança Social dos trabalhadores por conta de outrem – têm obrigações fiscais, nomeadamente o pagamento de IVA, a uma taxa de 23% sobre o valor cobrado ao cliente final.