O contrato entre o subcontratante e o responsável pelo tratamento [RGPD]

É obrigatório, aos olhos do artigo 28.º do Regulamento Geral de Proteção de Dados que seja formalizado, isto é, reduzido a escrito, um contrato entre o responsável pelo tratamento e o subcontratante. Assim, há certos elementos que devem estar contemplados, quando sejam aplicados e outros que são obrigatórios para segurança jurídica de ambas as partes.

Depois do 25 de maio – o que aconteceu ao RGPD?

O dia 25 de maio de 2018 esteve dois anos a ser aguardado como o dia em que o Regulamento Geral de Proteção de Dados seria aplicável na União Europeia. Isso significa que desde 25 de maio os padrões de privacidade anteriormente definidos foram aumentados; os direitos dos titulares de dados consagrados no RGPD podem agora ser exigidos por qualquer titular, em qualquer parte da Europa.

Notas sobre o projeto de lei do Governo para implementação do Regulamento Geral de Proteção de Dados [RGPD]

No passado dia 22 de março de 2018, o Conselho de Ministros aprovou uma proposta de lei que regula a execução do Regulamento Geral de Proteção de Dados em Portugal. Esta proposta deverá ser aplicada em conjunto com o próprio regulamento visto que este instrumento de Direito da União Europeia se aplica diretamente nas ordens jurídicas dos Estados-membro.

Sou trabalhador independente- qual é o meu regime de IVA?

Os trabalhadores independentes – pessoas singulares que exerçam atividade profissional sem sujeição a contrato de trabalho ou a contrato legalmente equiparado, ou se obriguem a prestar a outrem o resultado da sua atividade, e não se encontrem por essa atividade abrangidos pelo regime geral de Segurança Social dos trabalhadores por conta de outrem – têm obrigações fiscais, nomeadamente o pagamento de IVA, a uma taxa de 23% sobre o valor cobrado ao cliente final.